Limites de tolerância a ruídos no trabalho
A exposição constante a ruídos pode comprometer a saúde dos trabalhadores a curto, médio e longo prazo e, em casos extremos, resultar na perda da audição.
Entender o Limite de Tolerância para o Ruído e conhecer as regras que tratam desse assunto é essencial para identificar o risco e adotar medidas para atenuar ou eliminar a exposição do trabalhador a ele.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) admite como tolerável a exposição do trabalhador a até 80 decibéis por no máximo oito horas diárias, sem qualquer proteção. Já no Brasil, a Norma Regulamentadora 15 estabelece os padrões de exposição aceitáveis no ambiente ocupacional.
De acordo com o item 15.1.5 da norma, entende-se por “Limite de Tolerância” a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Os ruídos têm diversas fontes e podem estar presentes em máquinas, equipamentos de rolamento, engrenagens e outros que envolvem o desempenho da atividade ocupacional.
Para identificar o tipo de ruído, a NR 15 os classifica em dois tipos. Conheça em detalhes cada um deles:
Leia mais: Cuidado com ruídos em excesso
Ruído contínuo e intermitente
Comuns no ambiente de trabalho, os ruídos contínuos e intermitentes são medidos em decibéis (dB) por meio de instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW), com leituras próximas ao ouvido do trabalhador.
A norma prevê que os níveis de exposição aos ruídos não devem exceder os limites de tolerância previstos no quadro do Anexo 1 da NR. E também deixa claro que não é permitida a exposição acima de 115 dB(A) sem a devida proteção.
Ruído de impacto
O Anexo 2 da Norma Regulamentadora 15 entende por ruído de impacto “aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo”.
A avaliação dos níveis de impacto deve ser realizada em decibéis (dB), operada no circuito linear e de resposta para impacto com o medidor de nível de pressão sonora. O limite de tolerância para esse tipo de ruído é de 130 db (linear) e nos intervalos entre os picos é necessário avaliar como ruído contínuo.
De acordo com a norma, trabalhadores expostos a níveis de ruído de impacto superiores a 140 db (linear) estão correndo risco grave e iminente.
Insalubridade
Quando o trabalhador é exposto a ruídos que excedam o previsto em lei, é o mesmo não seja neutralizado, é assegurado a ele o recebimento do adicional de insalubridade, que incide sobre 20% do salário mínimo da região na qual a empresa atua.
Em casos de incidência de mais de um fator de insalubridade, a lei veda o acúmulo de benefício e apenas considera o grau mais elevado para o acréscimo salarial.
Leia mais: Ambientes insalubres: como identificar e quais ações tomar
Como evitar a insalubridade e proteger os colaboradores
Para manter o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, a Norma Regulamentadora 15 recomenda que as empresas adotem medidas de controle de risco, conforme NR 1.4.1-g. Quando as ações forem classificadas como insuficientes, também é necessário fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), previstos no Anexo 1 da Norma Regulamentadora 6:
- Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos nº 1 e 2;
- Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos nº 1 e 2;
- Protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos nº 1 e 2.
Outra forma de proteger o trabalhador dos danos causados pelo excesso de ruídos durante a jornada de trabalho é observar o que prevê o Programa de Conservação Auditiva, previsto na Norma Regulamentadora 7, que é obrigatório para empresas com funcionários em regime de CLT expostos a risco auditivo.
O PCA é uma ação conjunta de Saúde e Segurança do trabalho para prevenir ou evitar doenças decorrentes da exposição do trabalhador a ruídos.
Leia mais: Evite perdas auditivas com o PCA
Proteja a saúde dos trabalhadores
Seguir as normas que versam sobre limites de ruído e promover ações de preservação auditiva garantem eficiência no ambiente de trabalho e evitam afastamentos e processos trabalhistas.
Fale com a Sercon para auxiliar a sua empresa com as medidas de controle de risco e a elaboração do PCA.