Em um mundo cada vez mais digital, as empresas ainda devem se atentar ao prazo de guarda de determinados documentos. Todos registros relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) possuem tempo para arquivamento físico.
Prazo de guarda
Conforme legislação vigente, as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à SST devem ser cumpridas tanto pelas empresas privadas e públicas quanto pelos órgãos públicos da administração – além dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuem profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Exames médicos, documentos relativos ao processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), avaliação de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e o registro do desempenho do Progama de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são exemplos de documentos que possuem específicos prazos de guarda.
Fundamentação legal
Verifique o prazo de guarda de alguns documentos relacionados à SST:
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Exames médicos, avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas aplicadas registrados em prontuário clínico individual, de responsabilidade do médico-coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO ) |
No mínimo, 20 anos após desligamento do profissional |
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Documentos relativos ao processo eleitoral da CIPA |
No mínimo, 5 anos |
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Comprovante de entrega do Mapa de Avaliação Anual. Devem constar avaliação anual dos acidentes de trabalho, doenças e agentes de insalubridade |
Arquivar por 5 anos |
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Histórico técnico administrativo do desempenho do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) |
Arquivar por 20 anos |
Vale ressaltar que os documentos relativos ao PPRA devem ser arquivados de modo que permaneçam acessíveis aos membros da CIPA, aos funcionários ou seus representantes e aos órgãos de fiscalização.