Quando um trabalhador é exposto a agentes de risco, as empresas devem cumprir uma série de exigências legais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais e garantir os direitos básicos dos funcionários. A elaboração do Programa de Riscos Ambientais (PPRA) – que será substituído em agosto pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) –, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e os laudos de insalubridade e de periculosidade são apenas algumas dessas ações. Mas um desses documentos, em especial, tem um papel indispensável junto à Previdência Social: o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
O LTCAT é um documento obrigatório para todas as empresas, responsável por apresentar uma avaliação quantitativa e qualitativa dos riscos presentes no ambiente de trabalho, de acordo com o previsto no anexo IV do Decreto nº 3.048/99, além das ações de prevenção adotadas para mitigá-los. Regulamentado pelo artigo 58 da Lei nº 8.213/91, o laudo tem como único objetivo comprovar a efetiva exposição de um segurado aos agentes nocivos, informando à Previdência Social se o trabalhador tem direito ou não à aposentadoria especial.
Como explicamos com mais detalhes neste post, a aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos na legislação. Os riscos podem ser de três naturezas:
O LTCAT aponta quais são esses riscos e qual o grau de exposição dos trabalhadores a cada um. Ele é importante porque nem todo agente nocivo concede a aposentadoria especial de forma automática, então é preciso ficar atento aos limites e aos prazos antes de entrar com o pedido tendo o documento como base.
O artigo 262 da Instrução Normativa INSS/PRES n° 77/2015 determina que alguns elementos básicos devem estar presentes na estrutura do LTCAT, são eles:
É preciso ficar atento porque o LTCAT deverá sempre ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou por um médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
A legislação não determina um prazo exato para elaboração ou revisão do LTCAT. Segundo os parágrafos 3º e 4º do artigo 261, da já citada Instrução Normativa, o documento emitido em data anterior ou posterior ao período de exercício da atividade do segurado poderá ser aceito desde que a empresa garanta que não houve alteração no ambiente de trabalho ou na organização ao longo do tempo. São consideradas como alterações do ambiente de trabalho:
Após qualquer atualização, o LTCAT deve ser armazenado por pelo menos 20 anos, podendo ser vistoriado a qualquer momento por auditores da Previdência Social. Esse período precisa ser longo justamente pela ligação direta que o laudo possui com os processos de aposentadoria.
Mesmo com a substituição do PPRA pelo PGR, ainda há muitas dúvidas sobre a diferença entre o novo documento e o LTCAT. Embora os dois avaliem as condições do ambiente de trabalho para detecção dos riscos, as finalidades são bem diferentes.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma novidade da Norma Regulamentadora 1 (NR 1) e controlado pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Tem função trabalhista, traçando estratégias de prevenção e análise de resultados, com o objetivo principal de preservar a integridade dos funcionários.
O LTCAT, por sua vez, tem apenas uma função previdenciária. É o documento adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para indicar quando a aposentadoria especial deve ser concedida. Além disso, não pode substituir os laudos técnicos de insalubridade e de periculosidade, pois estes são de natureza trabalhistas, previstos em normas regulamentadoras.
O entendimento aprofundado e a especialização da Sercon na área de Segurança e Saúde do Trabalho são o apoio que a sua empresa precisa para elaborar o LTCAT. Venha conversar com a gente para saber como aplicar esses conceitos na prática e ficar em dia com a legislação.
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