SESMT – Mudança na NR-4 sobre a terceirização

31 de maio de 2022

Algumas coisas mudaram sobre os SESMT e você precisa saber disso! Entre os dias 17 e 19 de maio, foi realizada a 14ª reunião ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum responsável por discutir temas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Durante a reunião, foram feitas revisões dos textos técnicos de algumas normas regulamentadoras.Também foi incluída na pauta a discussão em torno da NR-4, sobre a possibilidade de terceirização, de forma parcial ou integral, dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

O que são os SESMT?

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) são um instrumento de prevenção dos riscos e adoecimentos relacionados ao trabalho.

O objetivo dessa ferramenta é possibilitar um ambiente mais seguro aos trabalhadores, garantindo a prevenção de acidentes e doenças de trabalho.

A atuação dos SESMT ocorre em conjunto com as normas de SST e sua implantação é de extrema importância nas empresas, pois é a partir dela que se promove a conscientização sobre a saúde coletiva e individual.

O que fala a NR-4?

Caracterizada como norma geral, a NR-4 determina a obrigatoriedade da contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, sempre de acordo com o número de empregados e com o tipo de risco da atividade da empresa.

De acordo com a NR-4, devem fazer parte dos SESMT os seguintes profissionais:

  • Médico do trabalho.
  • Enfermeiro do trabalho.
  • Engenheiro da segurança do trabalho.
  • Auxiliar de enfermagem do trabalho.
  • Técnico de segurança do trabalho.

Esses profissionais são integrantes dos SESMT e, como parte do ofício, são responsáveis pela elaboração, pelo planejamento e pela aplicação dos conhecimentos de engenharia e segurança do trabalho.

A última modificação no texto foi realizada no ano de 2016. Desde então, a proposta de terceirização dos SESMT vem sendo discutida.

SESMT - Mudança na NR-4 sobre a terceirização

A possibilidade de terceirização dos SESMT

A discussão tem como base a alteração no item 4.7 da NR-4, que apresenta o seguinte texto:

4.7 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser chefiados por profissional qualificado, segundo os requisitos especificados no subitem 4.4.1 desta Norma Regulamentadora.

Norma Regulamentadora 4

A proposta presente no novo texto prevê a contratação de profissionais de empresas terceirizadas para a prestação de serviços ligados aos SESMT nas empresas:

  • Alterar a NR-4 para incluir outros tipos de profissionais nos SESMT de acordo com o risco.
  • Alterar a NR-4 para incluir os trabalhadores terceirizados no dimensionamento dos SESMT da tomadora.

Porém, nem todos concordam com essa mudança. 

A rejeição da classe 

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), a proposta foi duramente criticada por profissionais e entidades de proteção relacionadas à saúde do trabalho em uma carta enviada ao Ministério Público repudiando tal alteração. Para essas associações, a terceirização dos SESMT terá consequências como:

  • Precarização do serviço.
  • Diminuição do valor de remuneração dos profissionais.
  • Queda na experiência, capacidade e competência desses profissionais.
  • Redução da fiscalização do serviço nas empresas.

O descarte da proposta de terceirização

De acordo com a nota apresentada no último dia 20 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o resultado do processo de terceirização dos SESMT foi o descarte do novo texto na Norma Regulamentadora 4. A decisão foi dada por meio do entendimento de que não cabe à CCTP normatizar uma matéria de direito, ou seja, por se tratar de uma matéria jurídica, não faria sentido alterar o tema na NR. 

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Fontes: 

file:///C:/Users/compu/Downloads/relatorio-air-sesmt-versao-final-15-10-combinado.pdf

https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-relatorio-AIR-nr-04

https://www.anamt.org.br/portal/2022/05/20/terceirizacao-do-sesmt-nao-entrara-no-novo-texto-da-nr-4

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/descartada-possibilidade-de-terceirizacao-de-servicos-de-engenharia-de-seguranca-e-medicina-do-trabalho-por-norma-de-saude-e-seguranca

https://www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2021/01/1c.CARTA-PU%CC%81BLICA-AO-MINISTE%CC%81RIO-DA-ECONOMIA-25-01-21.pdf

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