SESMT – Mudança na NR-4 sobre a terceirização
Algumas coisas mudaram sobre os SESMT e você precisa saber disso! Entre os dias 17 e 19 de maio, foi realizada a 14ª reunião ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum responsável por discutir temas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Durante a reunião, foram feitas revisões dos textos técnicos de algumas normas regulamentadoras.Também foi incluída na pauta a discussão em torno da NR-4, sobre a possibilidade de terceirização, de forma parcial ou integral, dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O que são os SESMT?
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) são um instrumento de prevenção dos riscos e adoecimentos relacionados ao trabalho.
O objetivo dessa ferramenta é possibilitar um ambiente mais seguro aos trabalhadores, garantindo a prevenção de acidentes e doenças de trabalho.
A atuação dos SESMT ocorre em conjunto com as normas de SST e sua implantação é de extrema importância nas empresas, pois é a partir dela que se promove a conscientização sobre a saúde coletiva e individual.
O que fala a NR-4?
Caracterizada como norma geral, a NR-4 determina a obrigatoriedade da contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, sempre de acordo com o número de empregados e com o tipo de risco da atividade da empresa.
De acordo com a NR-4, devem fazer parte dos SESMT os seguintes profissionais:
- Médico do trabalho.
- Enfermeiro do trabalho.
- Engenheiro da segurança do trabalho.
- Auxiliar de enfermagem do trabalho.
- Técnico de segurança do trabalho.
Esses profissionais são integrantes dos SESMT e, como parte do ofício, são responsáveis pela elaboração, pelo planejamento e pela aplicação dos conhecimentos de engenharia e segurança do trabalho.
A última modificação no texto foi realizada no ano de 2016. Desde então, a proposta de terceirização dos SESMT vem sendo discutida.
A possibilidade de terceirização dos SESMT
A discussão tem como base a alteração no item 4.7 da NR-4, que apresenta o seguinte texto:
4.7 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser chefiados por profissional qualificado, segundo os requisitos especificados no subitem 4.4.1 desta Norma Regulamentadora.
Norma Regulamentadora 4
A proposta presente no novo texto prevê a contratação de profissionais de empresas terceirizadas para a prestação de serviços ligados aos SESMT nas empresas:
- Alterar a NR-4 para incluir outros tipos de profissionais nos SESMT de acordo com o risco.
- Alterar a NR-4 para incluir os trabalhadores terceirizados no dimensionamento dos SESMT da tomadora.
Porém, nem todos concordam com essa mudança.
A rejeição da classe
De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), a proposta foi duramente criticada por profissionais e entidades de proteção relacionadas à saúde do trabalho em uma carta enviada ao Ministério Público repudiando tal alteração. Para essas associações, a terceirização dos SESMT terá consequências como:
- Precarização do serviço.
- Diminuição do valor de remuneração dos profissionais.
- Queda na experiência, capacidade e competência desses profissionais.
- Redução da fiscalização do serviço nas empresas.
O descarte da proposta de terceirização
De acordo com a nota apresentada no último dia 20 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o resultado do processo de terceirização dos SESMT foi o descarte do novo texto na Norma Regulamentadora 4. A decisão foi dada por meio do entendimento de que não cabe à CCTP normatizar uma matéria de direito, ou seja, por se tratar de uma matéria jurídica, não faria sentido alterar o tema na NR.
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Fontes:
file:///C:/Users/compu/Downloads/relatorio-air-sesmt-versao-final-15-10-combinado.pdf
https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-relatorio-AIR-nr-04
https://www.anamt.org.br/portal/2022/05/20/terceirizacao-do-sesmt-nao-entrara-no-novo-texto-da-nr-4