Resumo: avaliação psicológica para vigilantes

14 de abril de 2016

A avaliação psicológica para vigilantes é um exame fundamental para garantir a segurança e a eficiência desses profissionais.

A seguir, compartilhamos com você as principais dúvidas sobre avaliação psicológica, o que é e a periodicidade do teste, o órgão público regulamentador e quem aplica os exames.

O que é uma avaliação psicológica para vigilantes?

É um requisito básico para o exercício da atividade profissional de vigilante. Por meio da avaliação psicológica, é possível identificar possíveis desvios comportamentais e cognitivos que possam comprometer a atuação do profissional.

O exame é regulamentado por meio da Instrução Normativa 78/2014 da Polícia Federal, órgão responsável pelo registro e controle do porte de arma e pela fiscalização da atividade de segurança privada.

Quando deve ser aplicada a avaliação psicológica?

A aplicação da avaliação psicológica é feita sempre durante o processo de admissão do profissional e repetida anualmente.

Um dos momentos mais críticos para a avaliação psicológica para vigilantes é durante o processo de admissão, em que é realizado o teste psicotécnico.

O teste avalia, entre outras coisas, habilidades cognitivas e comportamentais como:

  • raciocínio lógico;
  • memória;
  • atenção;
  • tomada de decisão;
  • entre outras.

Segundo a psicóloga da Sercon, Rayssa Andrade, a frequência anual é ideal para identificar se o vigilante tem controle sobre impulsos, emoções e agressividade. “Se o profissional tem atitudes impulsivas, corre-se o risco de ele apresentar uma reação inadequada diante de situações inusitadas”, explica.

É importante destacar que o teste psicotécnico não tem como objetivo reprovar o candidato, mas avaliar se ele possui as habilidades necessárias para exercer a função de vigilante.

Quem deve aplicar a avaliação?

Apenas psicólogos credenciados pela Polícia Federal podem aplicar a avaliação psicológica e seus testes, que incluem:

  1. Teste AC (Atenção Concentrada)
  2. Teste Quati (Questionário de Avaliação Tipológica)
  3. Teste Não Verbal de Inteligência (G38)
  4. Teste BFP (Bateria Fatorial de Personalidade)

O que fazer em caso de inaptidão

A inaptidão para a função, de acordo com a avaliação do profissional, pode ser temporária ou permanente.

No primeiro caso — inaptidão temporária detectada na reciclagem da avaliação psicológica —, a Sercon adota os seguintes procedimentos:

  • comparação minuciosa entre os processos anteriores para averiguar alterações nos padrões de respostas.
  • realização de nova entrevista para confrontar e/ou comprovar os dados obtidos.
  • caso necessário, aplicação de novos testes.

Se a inaptidão temporária for confirmada, a Sercon orienta a empresa a adotar ações preventivas e de promoção à saúde mental, como por exemplo:

  • concessão de férias;
  • mudança de turno ou de setor;
  • acompanhamento psicológico.

A inaptidão é considerada permanente após uma avaliação mais aprofundada, em que é analisada a possibilidade de retorno para a função.

Os resultados sempre são enviados à empresa, que deve decidir quais medidas adotar em relação ao empregado.

A Sercon recomenda às empresas que sejam mais cuidadosas com a avaliação periódica e mantenham um dossiê da saúde mental de seus empregados. Isso pode ser feito com a ajuda de serviços especializados.

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