NR-2 revogada: a importância da inspeção prévia
A Norma Regulamentadora n.º 2 (NR-2) determinava procedimentos referentes à inspeção prévia e tinha como objetivos aprovar as instalações dos novos estabelecimentos e garantir que os padrões de segurança fossem cumpridos.
A NR-2 foi publicada na Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3.214, de 1978, e revogada no ano de 2019.
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O que era a NR-2?
A NR-2 servia para a regulamentação do artigo 160 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que assegurava a saúde e segurança do trabalho e eliminava potenciais riscos ocupacionais na elaboração do projeto e na construção dos estabelecimentos.
Para cumprir essa norma, era necessário solicitar aos órgãos competentes a inspeção no local assim que ele estivesse pronto para funcionar.
Em seguida, o fiscal emitia o Certificado de Aprovação das Instalações (CAI) como garantia de que a inspeção havia sido feita. Assim, estava autorizado o início das atividades.
O CAI
O Certificado de Aprovação das Instalações era um documento que aprovava todas as estruturas do local, antes de o estabelecimento iniciar as atividades. Esse documento era exigido de todas as empresas, sem distinção de porte.
Sua emissão era feita pelo fiscal do Ministério do Trabalho assim que realizada a inspeção.
O que diz o artigo 160 da CLT?
Conforme o artigo mencionado, “nenhum estabelecimento pode iniciar as atividades sem inspeção prévia pela autoridade regional competente em segurança e medicina do trabalho”.
A inspeção prévia identifica possíveis falhas e estabelece a garantia da saúde e da integridade física dos futuros funcionários.
A revogação da NR-2
A norma foi originalmente publicada em 8 de junho de 1978. Desde então, ela sofreu apenas duas alterações ao longo de toda a sua vigência, ambas no ano de 1983.
Apesar do seu caráter preventivo, na prática a execução da NR-2 já não era cumprida à risca, pois sofria com alguns obstáculos – sendo eles o motivo da revogação da norma:
- Falta de estrutura dos órgãos fiscalizadores: não havia profissionais suficientes para inspecionar todos os novos estabelecimentos.
- Burocracia: a falta de fiscalização gerava burocracia inútil e cara para as empresas que não cumpriam a norma e, por consequência, não tinham o CAI emitido.
Como ficam as fiscalizações após a revogação da NR-2?
Após a revogação da norma, nenhuma empresa tem a obrigação de solicitar a inspeção prévia para iniciar as atividades.
Entretanto, ainda que não sejam mais fiscalizados, os estabelecimentos precisam passar por outras inspeções de segurança – e estão sujeitos a fiscalização e multa em caso de condições precárias.
Desde que foi anunciada, a revogação vem causando polêmica entre alguns especialistas, já que, no Brasil, o número de acidentes de trabalho aumentou nos últimos anos.
A importância da segurança do trabalho
Segurança do trabalho é um conjunto de medidas preventivas que buscam proteger os colaboradores de ocorrências como acidentes e doenças ocupacionais.
Além de previstos em lei, esses procedimentos são a melhor forma de garantir um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores e a empresa como um todo.
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A legislação da área de saúde e segurança do trabalho é extensa e requer atenção a uma série de detalhes que estão em constante mudança – seja a revogação de uma norma regulamentadora, seja o acréscimo de anexos ou de atualizações às leis de prevenção.
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