Programa de Gerenciamento de Riscos: o que é, sua função e quando é obrigatório?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta crucial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Ele é parte das exigências da Norma Regulamentadora NR-1, que estabelece diretrizes para o gerenciamento sistemático dos riscos ocupacionais nas empresas.
O PGR existe para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, contribuindo significativamente para a melhoria das condições de trabalho e da produtividade.
Abaixo, compartilhamos tudo o que você precisa saber sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Mas afinal, o que é o PGR?
O PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de ações planejadas e sistematizadas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais dentro de uma empresa.
Esse programa é uma exigência regulamentar estabelecida pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego, visando melhorar continuamente as condições de trabalho.
O PGR deve ser elaborado por todas as empresas que possuam trabalhadores sob o regime da CLT, exceto Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas sem exposição a riscos significativos.
Inventário de Riscos Ocupacionais
O Inventário de Riscos Ocupacionais é um dos componentes essenciais do PGR. Ele consiste na identificação detalhada dos perigos presentes no ambiente de trabalho, seguida da análise e avaliação dos riscos associados a esses perigos.
O inventário deve incluir informações sobre os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes no ambiente de trabalho.
Esse levantamento é fundamental para a criação de um plano de ação eficaz, que visa mitigar ou eliminar os riscos identificados.
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Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos
O Plano de Ação é a segunda parte crucial do PGR. Ele estabelece ações preventivas, prazos, responsáveis por cada etapa e critérios para monitoramento e avaliação da eficácia das medidas adotadas.
É a partir do plano de ação que a empresa se compromete na prática para criar um ambiente um ambiente de trabalho mais seguro, reduzindo a probabilidade de acidentes e doenças ocupacionais.
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A principal função do PGR
O objetivo primordial do PGR é assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Por meio da identificação e controle dos riscos, o programa busca reduzir a incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores.
O PGR não é um documento estático e deve ser continuamente revisado e atualizado para refletir mudanças no ambiente de trabalho e novas tecnologias.
Esse processo de melhoria contínua é crucial para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e para a adaptação às novas demandas e desafios que surgem no dia a dia das empresas.
Além de proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, o PGR traz benefícios adicionais para a empresa.
A redução de acidentes e doenças ocupacionais pode levar a um aumento da produtividade, redução de custos com afastamentos e indenizações e melhoria do clima organizacional.
Um ambiente de trabalho seguro também contribui para a reputação da empresa, tornando-a mais atrativa para novos talentos e parceiros de negócios.
Quando é obrigatório o PGR?
A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência regulamentar para a maioria das empresas, mas há algumas exceções.
Abaixo, mostramos em quais situações o PGR é obrigatório e quais são as condições específicas que determinam sua necessidade.
Empresas obrigadas a implementar o PGR
Todas as empresas que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigadas a elaborar e implementar o PGR. Isso inclui empresas de todos os portes e setores, com exceção de algumas categorias específicas.
Mas existem algumas exceções
Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas que não expõem seus trabalhadores a riscos significativos são dispensados da obrigatoriedade de elaborar o PGR.
No entanto, mesmo essas empresas devem adotar medidas básicas de segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido pela legislação.
Atualização e revisão do PGR
O PGR deve ser continuamente atualizado para refletir mudanças no ambiente de trabalho e novas tecnologias.
A revisão dos riscos deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver alterações significativas no processo de trabalho, novas atividades ou mudanças na legislação aplicável.
A manutenção do programa atualizado é crucial para garantir a eficácia das medidas de controle e a segurança dos trabalhadores.
De quem é a responsabilidade e fiscalização do programa de gerenciamento de riscos?
A implementação e a manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são responsabilidades diretas dos empregadores.
Isto é, os empregadores são responsáveis por elaborar, implementar e manter o PGR atualizado.
Eles devem garantir que todas as etapas do programa sejam seguidas rigorosamente, desde a identificação dos riscos até a execução das medidas de controle.
Além disso, é necessário que os empregadores forneçam treinamento adequado aos trabalhadores para que eles compreendam e sigam as diretrizes do PGR.
Fiscalização pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE)
A fiscalização do cumprimento do PGR é realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE).
Os auditores fiscais do trabalho verificam se o programa está sendo corretamente implementado e atualizado, se os riscos estão sendo adequadamente gerenciados e se as medidas de controle estão sendo efetivamente aplicadas.
A empresa deve manter o PGR disponível, em formato físico ou digital, para inspeção a qualquer momento.
O que acontece quando uma empresa deixa de estabelecer o PGR?
Empresas que não cumprirem as exigências do PGR podem ser penalizadas com multas e outras sanções previstas na legislação.
Além das consequências legais, a falta de um gerenciamento adequado dos riscos pode resultar em acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e danos à reputação da empresa.
Para assegurar que todas as etapas do PGR sejam implementadas com excelência, é essencial contar com especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
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