Por mais isenção na avaliação psicológica de vigilantes
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) determinou o prazo de 60 dias para que as escolas de formação de vigilantes adequem a avaliação psicológica à Resolução 18/2008, da própria instituição, e à Portaria 3.233/2012 e demais normas do Departamento de Polícia Federal (DPF), ambas relativas ao processo de habilitação dessa categoria profissional na área de segurança privada. Isso implica que, a partir de 29 de setembro, está proibido, sob qualquer hipótese, que essas análises sejam realizadas por psicólogos que tenham algum vínculo com as instituições responsáveis pela realização dos cursos de formação ou reciclagem de vigilantes ou mesmo em suas dependências. O prazo foi estabelecido após encontro entre o CFP e a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Associação Brasileira de Cursos de Formação de Vigilantes (ABCFAV), Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp), em 28 de julho.
O Conselho desejava o fim imediato das avaliações psicológicas dentro das escolas. Porém, as entidades representativas do setor de segurança privada apontaram os impactos negativos da rápida implantação dessa exigência para justificar a extensão do prazo. O CFP ponderou o argumento e ofereceu como solução a concessão de até 60 dias, contados a partir de 31 de julho, para que as escolas se adequem às normas. Após esse período, a avaliação psicológica de vigilantes deve ser realizada fora das dependências dos cursos de formação (e por profissional não vinculado).
Determinação preserva ética profissional e resguarda psicólogos
De acordo com o CFP, a determinação é condizente com a Resolução 18/2008, do próprio Conselho, e com a Portaria 3.233/2012 e outras normas do DPF. Tais documentos reiteram que psicólogos são profissionais independentes e, por isso, não devem estar vinculados a esses estabelecimentos. O Art. 5º da Resolução 18/2008 do CFP estabelece que “aos psicólogos responsáveis pela avaliação psicológica fica vedado estabelecer qualquer vínculo com os Centros de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação ou outras empresas e instituições que possa gerar conflitos de interesse em relação aos serviços prestados”.
A avaliação psicológica de vigilantes é uma etapa fundamental na formação, habilitação e contratação de profissionais para atuação na área de segurança privada. Trata-se de uma análise criteriosa do perfil psicossocial, que visa resguardar, respaldar e agregar mais confiança e credibilidade aos processos de qualificação dos indivíduos para uma atividade que lida diretamente com a defesa de vidas humanas. “Por esse motivo, a avaliação psicológica de vigilantes deve ser independente e isenta frente às relações comerciais do setor. Para nós, da área de psicologia, essa decisão busca assegurar a defesa do nosso Código de Ética Profissional, a valorização da nossa atividade e a nossa liberdade de atuar de forma técnica”, pontua Carlos Luiz Souza, profissional especializado em Psicologia Jurídica, Saúde Mental e do Trabalho, Meio Ambiente e Trânsito, entre outras áreas, que além de atuar como perito da Justiça do Trabalho e Federal é também diretor da SERCON.
Na visão de Souza, num primeiro momento a iniciativa do CFP pode ser interpretada como uma restrição à atuação dos psicólogos no mercado, mas não é disso que se trata. “A avaliação psicológica de vigilantes é inerente aos processos de formação, habilitação e contratação de seguranças. É uma análise que precisa ser feita durante a formação do indivíduo e na sua habilitação para exercer a atividade e para ter porte de arma”, explica. Assim, no momento da contratação, essa avaliação precisa ser repetida, complementando a primeira realizada durante a formação. “O objetivo é resguardar empresas, sociedade e o próprio profissional, pois a rotina dessa área de segurança é extremamente desgastante para quem atua nela”, explica o diretor da SERCON.
Ele afirma, ainda, que a determinação do CFP também respalda e protege o exercício profissional, ético e seguro dos psicólogos. “A decisão procura blindar o laudo técnico de interferências externas focadas em objetivos comerciais”, justifica. Isso impede que tais vínculos sejam utilizados de forma a induzir que um psicólogo assine uma avaliação que priorize os interesses da empresa para a qual presta serviços, colocando em risco sua integridade, credibilidade e reputação profissional. “Isso porque, em caso de qualquer incidente que envolva um vigilante avaliado, o psicólogo que assinou a análise psicológica pode ser responsabilizado”, conclui.
Confira mais na matéria sobre o TPAS, no site da Sercon.