Atualização NR-1: o que mudou em 2024?
A atualização NR-1, conhecida como Norma Geral pela Portaria SIT n.º 787, ou “norma mãe”, teve mais uma importante atualização no seu Capítulo 1.5.
Vale lembrar que, em março deste ano, a NR-1 já havia tido duas alterações que foram publicadas pelas Portarias N.º 342 e N.º 344.
Abaixo, compartilhamos em detalhes essas últimas alterações feitas, que versam principalmente sobre o direito de recusa do trabalhador.
Além disso, trouxemos também a nova atualização da NR-1 que, de forma inédita, inclui em seu Capítulo 1.5 ênfase na saúde mental dos trabalhadores.
Atualização NR-1: portarias N.º 342 e N.º 344, de março de 2024
Publicada pela Portaria N.º 342 em março deste ano, foram alterados o item 1.4.3 e o subitem 1.4.3.1 da NR-1, que passou a valer da seguinte maneira:
>> 1.4.3 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho em que, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
>> 1.4.3.1 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
Além disso, foram incluídos nos subitens 1.4.3.2 e 1.4.3.3 na NR-1 os textos:
>> 1.4.3.2 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR.
>> 1.4.3.3 O trabalhador deve comunicar imediatamente, ao seu superior hierárquico, as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.
Também foram alterados os subitens 31.2.5.1 e 31.2.5.2 da Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31), que determina diretrizes para a Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Os trabalhadores dessas áreas também passaram a ter o direito de interromper suas atividades quando for constatado risco grave ou iminente.
As atualizações publicadas na Portaria N.º 344 alteraram o Anexo I e alguns termos e definições da NR-1. Para ler as alterações na íntegra, basta acessar o documento disponível.
Atualizações da NR-1 de julho de 2024
Além das últimas alterações de março de 2024, duas outras novas atualizações da NR-1 foram aprovadas.
Vale lembrar que essas atualizações aprovadas em julho deste ano, na 10ª reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), só entram em vigor nove meses após a publicação oficial da portaria que altera o Capítulo 1.5 da NR-1, o que ainda não foi feito.
É importante destacar que, mesmo antes do início do prazo de nove meses para adaptação, as empresas já podem se planejar para as novas mudanças.
A SERCON já está preparada para atender às novas mudanças previstas na nova NR-1: dispõe de programa de saúde mental com acompanhamento clínico, incluindo avaliação psicológica para diagnóstico, além de ergonomia no ambiente de trabalho e em home office.
Obrigatoriamente, o PGR deve conter informações detalhadas sobre:
- os riscos presentes nas atividades da empresa;
- as medidas de prevenção e controle adotadas;
- os procedimentos de emergência em caso de acidentes;
- a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo.
Além disso, de acordo com a nova NR-1, o PGR deve ser adaptado, aumentando, assim, a segurança no ambiente do trabalho.
Riscos psicossociais na atualização NR-1
De forma inédita, o Capítulo 1.5 da NR-1, em que se encontra o item “Gerenciamento de riscos ocupacionais”, terá ênfase na prevenção dos riscos e no cuidado da saúde psicossocial de quem trabalha.
A atualização NR-1 de julho determina, desse modo, mais rigor e avanço no cuidado no que diz respeito ao assédio moral e sexual – causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores e que geram grandes prejuízos sociais e econômicos no Brasil.
Com a publicação do novo texto, as empresas serão obrigadas a implementar medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente por sobrecarga ou ambientes tóxicos.
Fica previsto, dessa maneira, que as empresas deverão:
- realizar avaliações contínuas dos riscos psicossociais;
- estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio, violência e outros riscos;
- elaborar e manter documentos de gestão de riscos;
- implementar programas de gerenciamento de riscos;
- garantir que esse processo esteja à disposição da fiscalização.
NR-1: Comissão Permanente Nacional do Benzeno
Extinta em 2019, a nova atualização da NR-1 reconstitui a obrigatoriedade da comissão.
O benzeno é um agente cancerígeno. Com a nova alteração, as empresas ficam obrigadas a darem a atenção necessária à exposição de quem trabalha com agentes químicos nocivos à saúde.
Não deixe de seguir a Sercon nas redes sociais e aqui pelo nosso blog para acompanhar a publicação oficial da atualização da NR-1 e outras mudanças sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho.
A Sercon é a sua parceira especialista pra ficar em dia com as obrigatoriedades legais das normas regulamentadoras, além de auxiliar a sua empresa a:
- garantir a transmissão dos eventos de SST exigidos pelo eSocial;
- gerar mais produtividade na sua equipe;
- reduzir gastos com despesas indevidas.