Exame toxicológico: tire suas dúvidas sobre a lei
O cansaço de longas horas na estrada acende um alerta para o uso de estimulantes por parte de motoristas profissionais. Essas substâncias colocam em risco a integridade de todos ao aumentarem as chances de acidentes de trânsito.
Para garantir mais segurança, foi criada a Lei n.º 13.103/2015, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, que obriga a realização do exame toxicológico em motoristas das categorias C, D e E. Como reforço a ela, a Lei n.º 14.599/2023, sancionada no dia 19 de junho de 2023, considera infração grave, sujeita a aplicação de multa, dirigir sem ter feito o exame toxicológico.
A política pública visa a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras, enquanto a Portaria n.º 116/2015 regulamenta o método prescrito pela comunidade científica para garantir que o resultado do exame seja seguro e confiável, aumentando a segurança do empregador e do trabalhador.
Neste artigo, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre o exame toxicológico. Confira.
Quando o motorista deve fazer o exame toxicológico?
Motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E devem fazer o exame na contratação ou na demissão — e também na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Motoristas com mais de 70 anos precisam fazer o exame toxicológico a cada três anos ao renovar a CNH.
![](https://serconmed.com.br/_bkp/wp-content/uploads/2023/10/capa-blog-Cipa-caminhoneiro-1-2-1024x512.jpg)
Como é feito o exame toxicológico?
O exame analisa a queratina presente nos cabelos e pelos do corpo devido à sua capacidade de preservar substâncias psicoativas no organismo por um longo período de tempo.
O exame é caro?
O valor do exame depende do laboratório em que é feito; entretanto, para a contratação de motoristas profissionais das categorias C, D ou E, esse custo é de responsabilidade do empregador.
Porém, cabe ao condutor custear o exame realizado no momento de emissão ou renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias especificadas.
O exame deverá constar do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?
Não. O item 1.3 da Portaria n.º 116/2015 deixa claro que os exames toxicológicos não fazem parte do PCMSO nem devem constar do atestado de saúde ocupacional (ASO):
1.3 Os exames toxicológicos não devem:
- a) ser parte integrante do PCMSO;
- b) constar de atestados de saúde ocupacional;
- c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
A diferença é que as normas regulamentadoras protegem a saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho, enquanto os exames toxicológicos têm a finalidade de preservar a segurança no trânsito, reduzindo o número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras.
Os resultados do exame podem ser usados contra o trabalhador?
Não. O motorista tem o direito à confidencialidade dos seus dados e à solicitação de uma contraprova se o resultado do exame for positivo.
A empresa pode admitir o trabalhador antes de receber o resultado do exame?
A lei determina que essa decisão é facultativa à empresa, desde que o motorista tenha a comprovação do laboratório onde fez o exame contendo a previsão da entrega do resultado.
Como a empresa deve proceder quando o resultado do exame toxicológico for positivo?
Também é facultada à empresa a decisão de contratação dos motoristas profissionais quando o resultado do exame for positivo. Cabe ressaltar que a intenção da lei é auxiliar na prevenção de acidentes de trânsito; portanto, os procedimentos relacionados aos exames não devem gerar constrangimento, humilhação ou exposição do trabalhador.
Qual a validade dos exames toxicológicos para motoristas?
O exame toxicológico tem validade de 60 dias a partir da data da coleta da amostra.
A Sercon tem parcerias com laboratórios acreditados para realizar os exames dos seus funcionários. Conte com o nosso serviço de medicina do trabalho para criar programas de prevenção ao uso de substâncias na sua empresa.