Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): tudo o que você precisa saber
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para registrar e comunicar formalmente um acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional aos órgãos competentes, como o INSS. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/1991, a CAT também corresponde ao evento S-2210 do eSocial, sendo obrigatório o envio sempre que um acidente de trabalho ocorrer com um empregado.
Neste artigo, você entenderá as regras e prazos relacionados a acidentes de trabalho e por que é tão importante emitir a CAT. Continue lendo.
O que a legislação diz sobre acidente de trabalho?
De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213/91, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercÃcio da atividade profissional a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que pode resultar em perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou até mesmo morte. As doenças ocupacionais, causadas ou agravadas pelo exercÃcio de uma atividade especÃfica e reconhecidas conforme a lista atualizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, também são enquadradas como acidentes de trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou ao diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve agir rapidamente para garantir a segurança do trabalhador e cumprir as exigências legais. Além de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do prazo, é essencial realizar uma análise detalhada do ocorrido.
Essa análise deve envolver todas as partes relacionadas ao acidente, incluindo, sempre que possÃvel, o trabalhador acidentado, testemunhas, colegas de equipe, gestores e representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Como deve ser feita a análise do acidente?
A investigação do acidente deve incluir:
✔ Identificação da causa do acidente e dos fatores que contribuÃram para sua ocorrência;
✔ Análise do processo produtivo no momento do acidente;
✔ Verificação das condições dos equipamentos e do histórico de manutenção;
✔ Avaliação do fornecimento e uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Como registrar uma comunicação de acidente?
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser registrada no eSocial por meio do evento S-2210, independentemente da necessidade de afastamento do trabalhador. O registro deve incluir informações detalhadas do empregador, do empregado acidentado e dos dados médicos relacionados ao acidente.
Para que o registro seja validado, é essencial que os eventos S-2200 (Cadastramento Inicial do VÃnculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) ou S-2300 (Trabalhador sem VÃnculo de Emprego) já tenham sido enviados. Caso o acidente resulte em afastamento, também será necessário registrar o evento S-2230 (Afastamento Temporário).
A CAT pode ser enviada fora do prazo?
Sim, a CAT pode ser emitida em atraso e fora do prazo legal. Ainda que a comunicação não tenha ocorrido no primeiro dia útil após o acidente, a regularização da documentação é fundamental para garantir a conformidade da empresa e evitar complicações futuras.
Se a CAT for enviada fora do prazo, a empresa pode ser multada?
Sim. A legislação determina que a CAT deve ser enviada dentro do prazo legal, sob pena de multa. Conforme o artigo 336 do Decreto nº 3.048/1999, a empresa pode ser penalizada com valores que variam entre os limites mÃnimo e máximo do salário de contribuição por cada acidente não comunicado no prazo, com possibilidade de dobro da multa em caso de reincidência.
No entanto, o artigo 351 da Instrução Normativa nº 128 estabelece que a penalidade não será aplicada caso o enquadramento do acidente ocorra com base no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
A empresa precisa elaborar um Plano de Ação após um acidente de trabalho?
Sim! O Plano de Ação é indispensável para implementar medidas corretivas e preventivas, reduzir riscos futuros e fortalecer a cultura de segurança no trabalho. Ele deve conter diretrizes claras para evitar novos acidentes, proteger os colaboradores e aprimorar os processos internos, garantindo conformidade com as normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Acidente de trabalho? Atualize o PGR da empresa
Após um acidente de trabalho, a empresa deve revisar e atualizar seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme exige a Norma Regulamentadora NR-1. Essa atualização é fundamental para aprimorar medidas de prevenção, corrigir falhas identificadas e garantir um ambiente de trabalho mais seguro, reduzindo a ocorrência de novos incidentes.
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