Novas práticas de gestão integrada de SST
Para uma boa eficiência na gestão, é preciso adotar processos organizados, colocá-los em prática, medir os resultados, avaliar o que deu certo e buscar melhorias. O chamado PDCA (Plan, Do, Check, Act) é um método de Gestão da Qualidade utilizado para o controle e a melhoria contínua que, aos poucos, está sendo incorporado à área de Segurança e Saúde do Trabalho.
Afinal, se o capital humano é o principal ativo de qualquer empresa, é preciso cuidar do bem-estar dessas pessoas. É preciso disponibilizar um ambiente de trabalho seguro e saudável, com ações de prevenção para evitar acidentes e riscos ocupacionais previamente mapeados. Isso, claro, todos os profissionais da área de SST já sabem. O que está mudando, porém, é a forma de se fazer isso.
Com a implantação de normas de gestão cada vez mais centradas na melhoria contínua dos processos, a área de SST não pode fugir disso. Os profissionais precisam mudar a mentalidade e serem mais pragmáticos, deixando de lado os programas e documentos para pensar, na verdade, em planos de ação. O trabalho precisa gerar ações concretas, com responsáveis, prazos, objetivos e metas a serem cumpridas. Só assim será possível dar um novo passo e mostrar aos trabalhadores que as ações de Segurança e Saúde do Trabalho são realmente voltadas para garantir o seu bem-estar.
Práticas reconhecidas
Para trazer melhorias para a gestão de SST não é necessário inventar metodologias. É possível encontrar uma série de normas e certificados, emitidos e testados por entidades reconhecidas internacionalmente, que tratam especificamente dos sistemas de Gestão de Qualidade. Eles ajudam a atestar se um produto ou serviço está sendo realizado de acordo com rígidos padrões de qualidade, que atestam ao cliente a confiabilidade dos processos.
Algumas dessas certificações são bastante utilizadas na área de SST:
- ISO 9001:2015: define os requisitos necessários para a implantação de um sistema de Gestão de Qualidade, inclusive na forma de gerenciamento da empresa. É aplicada em mais de 170 países no mundo e visa a aumentar a satisfação do cliente, com processos de melhoria contínua e criação de mecanismos para fornecer produtos e serviços que atendam a todos os requisitos legais.
- ABNT NBR ISO 14000: é uma certificação voltada para a criação do Sistema de Gestão Ambiental, no qual a empresa desenvolve uma estrutura para proteção do meio ambiente. Leva em consideração os fatores ambientais que são influenciados pela empresa e aqueles que podem ser controlados por ela.
- ISO 45001: norma que substituiu a OHSAS 18001, é a principal certificação internacional quando se fala em Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SGSSO). Foi desenvolvida com base em dados coletados por meio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e define que as organizações devem promover e proteger a saúde física e mental de seus colaboradores e de outros que podem ser afetados por suas atividades.
Todas essas certificações, em especial a ISO 45001, são formas de as empresas orientarem seus esforços para aquilo que realmente importa: o sistema de gestão, com melhoria contínua dos processos. Elas contribuem para padronizar processos, gerenciar as atividades legais, contribuir para a satisfação dos clientes e avaliar as possibilidades de avanço do negócio.
Além da evolução dos processos internos, a imagem da companhia também é beneficiada. A certificação traz mais credibilidade frente aos mais diversos públicos – sejam eles os colaboradores, sejam os clientes ou a comunidade que cerca a empresa. Ela é a consequência de um trabalho, planejado e desenvolvido com cuidado para atingir bons resultados no futuro.
Gestão de SST em tempos de terceirização
A entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro de 2017, permitiu uma ampla terceirização dos serviços das empresas, tanto das atividades-meio quanto das atividades-fim. A proposta esteve envolvida em muitas controvérsias, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) deu a palavra final e decidiu, por sete votos a quatro, que essa é uma ação constitucional e que seria mantida.
Apesar disso, o Supremo também manteve um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2011, que dizia que as empresas seriam responsabilizadas caso não houvesse o pagamento dos direitos trabalhistas por parte da fornecedora da mão-de-obra. Isso, inclusive, foi incluído na legislação pela Lei nº 13.429/2017:
“É responsabilidade do contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.” (Lei nº 6.019/1974, art. 5º – A, § 3º)
“É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.” (Lei nº 6.019/1974, art. 9º, § 1º)
Diante desses termos, o jurista Raimundo Simão de Melo, em seu livro Direito processual do trabalho: novos rumos, deixou claro que a responsabilidade direta é da empresa tomadora de serviços. “Nem de responsabilidade solidária se trata. (…) Com isso, espera-se que as empresas que pretendem terceirizar, ou seja, repassarem suas atividades para outras empresas prestadoras de serviços, devam ter mais cuidado na escolha da contratada e na fiscalização da execução dos contratos”, diz.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), porém, é mantido para a empresa contratada. Ainda é do coordenador do PCMSO dessa companhia a responsabilidade sobre os riscos conhecidos, as análises de acidentes, a implementação e efetividade do Programa e a guarda dos prontuários médicos dos empregados. À empresa contratante é permitida a exigência de qualquer exame complementar, mesmo que não previsto pela contratada:
“Ao médico do trabalho da empresa contratante é facultado exigir exames específicos da atividade a ser realizada pelo trabalhador por exposição a risco não contemplado no PCMSO de origem.” (Resolução nº 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM), art. 5º, § 2º)
Consultoria em SST
Para que haja um controle eficiente desse trabalho e ele seja bem executado tanto na empresa contratante quanto na contratada, é necessário contar com o apoio de uma assessoria na área de Segurança e Saúde do Trabalho. A Sercon acumula quase 30 anos de atuação no mercado de SST e tem equipe de profissionais habilitados para oferecer a melhor solução para a sua empresa e orientar sobre o que deve ser feito para cuidar do bem-estar dos trabalhadores.