Cuidado nas alturas: parte 2
As quedas são a causa mais comum dos acidentes de trabalho fatais registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. A Norma Regulamentadora nº 35 determina e regimenta treinamentos específicos para que empregados realizem trabalhos em altura (NR 35), mas é importante salientar que a empresa deve estar atenta ao tipo de atividade a ser realizada. Essa capacitação, tanto teórica quanto prática, deve ter como foco a tarefa que será executada, como por exemplo: o trabalho em torres, balancim, telhados, caminhões tanque, acesso por cordas, dentre outros.
“Todas as orientações e treinamentos ministrados sobre trabalho em altura são fundamentais para a segurança do trabalhador. Contudo, o empregador tem o dever de conscientizar seus empregados, e a si próprio, quanto aos papéis de cada parte”, afirma Wanderson Bonano, engenheiro de segurança da SERCON. “Não é prudente para uma empresa ignorar a probabilidade de que ocorra algum deslize ou esquecimento por parte do profissional, que alguma regra de segurança seja violada, ou que ocorra algum evento inesperado capaz de levar à ocorrência de acidentes”, aponta.
Já a Norma Regulamentadora 9 estabelece uma hierarquia de medidas de controle de riscos. Recorre-se inicialmente à proteção coletiva, seguida por medidas de caráter administrativo quando a primeira for insuficiente ou inviável, e, por fim, ao equipamento de proteção individual (EPI). “Quando o assunto é trabalho em altura, apesar de considerar a hierarquia estabelecida pela norma, eu aposto na eficiência da utilização de equipamentos de proteção individual”, afirma Bonano. “Se um trabalhador sobe em um telhado sem nenhuma proteção contra quedas, e cai de uma altura de 15 metros, sua morte é quase certa. Mas, se ele passar mal, ou o equipamento responsável por sua suspensão apresentar algum defeito, os EPIs cumprem sua função e ele será resgatado com vida”, pondera. De acordo com o especialista, nesse tipo de serviço, o trabalhador deve utilizar, no mínimo, cinto de segurança com talabarte, mosquetão e trava-quedas presos a uma linha de vida, capacete com jugular e calçado de segurança.
A propósito dos EPIs e dos equipamentos de proteção coletiva, Bonano ressalta que o empregador deve ler atentamente os manuais elaborados pelo fabricante. Nesse material encontram-se orientações sobre como utilizá-los, como devem ser guardados, higienizados, e informações sobre a periodicidade de manutenção e troca.