Manter programas de cuidado com a saúde e o bem-estar dos funcionários é uma obrigação imposta pelo governo federal a todas as empresas que possuem funcionários sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A principal legislação sobre o assunto é a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que determina a criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no qual está prevista a realização obrigatória de uma série de exames médicos.
Além de ser uma exigência legal, essa também é uma forma de proteção para empregados e empregadores. As empresas ganham com a diminuição dos riscos inerentes à contratação, manutenção e demissão de funcionários, uma vez que os exames verificam a integridade física dos trabalhadores e previnem possíveis passivos trabalhistas. Já para os funcionários, há a garantia de que nenhum dano à saúde foi causado pelas atividades realizadas.
Ao todo, cinco tipos de exames são necessários em qualquer empresa:
Todos esses exames compreendem uma avaliação clínica – abrangendo a anamnese ocupacional e avaliações físicas e mentais – e ações complementares, realizadas de acordo com o especificado na NR 7.
O responsável por esse diagnóstico é o médico do trabalho, profissional especializado nos cuidados com a saúde dos trabalhadores. Cabe a ele emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), entregue em duas vias – uma para a empresa e outra para o empregado. Lembre-se que, de acordo com a Resolução nº 2.183 do Conselho Federal de Medicina, de 21 de junho de 2018, é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador “emitir ASO sem que tenha realizado o exame médico do trabalhador.”
A periodicidade desses exames varia de acordo com a função e o tipo de trabalho realizado. Os profissionais portadores de doenças crônicas, que são expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, devem repetir os exames anualmente ou com intervalos menores, a critério do médico encarregado. No caso de empregados expostos a condições hiperbáricas, é preciso seguir as determinações da NR 15 (Atividades e operações insalubres).
Caso o trabalhador não se encaixe em nenhuma das categorias acima, o critério para definição do prazo é a idade. Para os que estão abaixo de 18 anos ou acima dos 45, os exames devem ser realizados anualmente. Os demais devem fazer o check up a cada dois anos.
Os dados relativos a exames ocupacionais agora devem ser disponibilizados via eSocial. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) detalha todas as informações do trabalhador durante o vínculo laboral, bem como os exames complementares realizados. O evento deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao da realização do exame. Apesar disso, o prazo legal para a realização não será alterado, devendo seguir o que está previsto na legislação.
Se você precisa de alguém para realizar os exames ou acompanhar o envio dos dados para o Governo Federal, solicite um orçamento à Sercon. Nossa equipe está pronta a oferecer a melhor solução para a sua empresa e orientar sobre os papeis que devem ser desempenhadas pelo empregador, contabilidade e equipe jurídica.