Promover o bem-estar físico, mental e social dos funcionários em seu exercício laboral. Em 1950, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em conjunto com a Organização Mundial de Saúde (OMS), definiu esse como o objetivo básico da saúde ocupacional.
Hoje, mesmo com todo o histórico de atuação dos profissionais dessa área, muitas empresas ainda consideram que realizar investimentos em saúde e segurança do trabalhador é um gasto desnecessário. Essa crença é desmentida quando se analisa os números do mercado. Em uma pesquisa realizada pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) em 2016, cerca de 72% das 500 médias e grandes empresas ouvidas disseram dar alta atenção à saúde e segurança do trabalhador. E os fatores para isso são muitos, como a maior preocupação com o bem-estar do empregado, a maior conscientização das empresas e a necessidade de prevenir acidentes.
De acordo com a pesquisa, esse investimento proporciona uma economia financeira para a empresa, diminui a taxa de absenteísmo, aumenta a produtividade e reduz os custos finais de produção.
Além disso, 76,4% dos entrevistados disseram que o grau de atenção aumentará nos próximos cinco anos, sendo que 13,2% afirmaram que esse investimento deverá aumentar muito. O reflexo desse cuidado surge no número de acidentes de trabalho, que vem diminuindo ano após ano. Segundo dados da Secretaria de Previdência, a quantidade de acidentes por grupo de 100 mil profissionais caiu mais de 17% entre 2007 e 2013 (de 1.378 para 1.142).
Um impacto direto dessa diminuição, por exemplo, é no valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Nele, quanto menor o número de acidentes que a empresa registra – tanto em quantidade quanto em qualidade –, menor é o valor pago para financiamento das aposentadorias decorrentes de acidentes laborais. Ou seja, apenas vantagens para todos os envolvidos.
Outro ponto fundamental para que as empresas invistam na saúde e segurança dos trabalhadores é a obrigatoriedade legal. A principal regulamentação foi criada em 1977, com a Lei nº 6.514/77, que inseriu o capítulo V – “Da segurança e da Medicina do Trabalho” – na Consolidação das Leis Trabalhistas. Nela, foram estabelecidos os parâmetros a serem avaliados pelos órgãos regulamentadores para garantir que o ambiente de trabalho esteja voltado para o bem-estar do trabalhador.
Um ano depois, a legislação ficou ainda mais incisiva com a criação das Normas Regulamentadoras (NRs – Portaria nº 3.214/78). Elas são requisitos obrigatórios que devem ser seguidos por organizações de qualquer porte, sejam elas privadas, públicas ou até mesmo órgãos institucionais, que lidam com qualquer situação que envolva risco para os empregados. São as NRs, por exemplo, que determinam a obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).