Se a Medicina do Trabalho foi descrita na literatura há mais de 300 anos, seu caminho no Brasil é bem mais recente. Em 1921, foi criada a Inspeção do Trabalho, no Rio de Janeiro, que deu início à adoção de normas de proteção ao trabalhador. Em 1926, estabeleceu-se que a União teria competência para legislar sobre o assunto. E, durante o governo Vargas, em 1936, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho (DNT). O DNT tinha como objetivo zelar pelo cumprimento das leis sobre acidentes de trabalho, organizações sindicais, trabalho de mulheres e de menores, férias e outros. Em seguida, foram criadas inspetorias regionais, posteriormente transformadas em Delegacias Regionais do Trabalho.
Nessa mesma época, estabelece-se a obrigatoriedade de comunicação de acidentes de trabalho à autoridade policial. O DNT, responsável pela medida, também passa a impor multas administrativas. Já nos anos 1940, estabelece-se que as normas de trabalho em minas são de competência do Ministério da Agricultura.
CLT e Cipas
É dessa década o principal instrumento de proteção ao trabalhador: a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ainda nos anos 1940, surgem as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), de responsabilidade das empresas. Até hoje o surgimento das Cipas é tido como uma medida efetiva para a prevenção de acidentes laborais.
Os avanços na legislação foram registrados até o final dos anos 1960, melhorando a fiscalização e ampliando a demanda por mão de obra especializada. Nesse cenário, surge a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), em 1968.
Formalização da especialidade médica
Somente em 2003, no entanto, a Medicina do Trabalho passou a ser reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como especialidade médica. De acordo com o Ministério do Trabalho, por meio da NR 4, são médicos do trabalho aqueles que possuem especialização em nível de pós-graduação ou portam “certificado de Residência Médica em área de concentração em Saúde do Trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina”.
Quais são as responsabilidades do médico do trabalho?
O médico do trabalho deve ser capaz de entender as relações entre a atividade e o espaço laboral e a saúde do indivíduo. Resumidamente, ele deve ser capaz de: