No início de junho, o Brasil se tornou o segundo país do mundo em número de casos e de mortes por Covid-19, atrás apenas dos Estados Unidos. Enquanto esta matéria era publicada no site da Sercon, mais de um milhão de pessoas já haviam sido contaminadas e o país registrava cerca de 55 mil mortes causadas pela doença.
Apesar de os números aumentarem a cada dia, muitas empresas não puderam interromper o atendimento presencial e outras já começam a planejar a retomada das atividades. Para esses casos, coube ao Ministério da Economia, por meio de suas secretarias que lidam com relações trabalhistas, estabelecer condições mínimas a serem seguidas para evitar a disseminação do vírus.
As principais recomendações encontram-se no site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (Enit). Nele há uma seção exclusiva sobre a Covid-19, que permite consultar ofícios direcionados aos mais diversos segmentos econômicos, além das determinações gerais de prevenção traçadas pela Portaria Conjunta nº 20, publicada em 18 de junho de 2020 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
Entre as medidas coletivas recomendadas, estão:
A página do Enit está em constante atualização para acompanhar a evolução da doença no país e os mais recentes protocolos de saúde. Nela também é possível encontrar os ofícios que trazem orientações específicas para postos de combustíveis, construção civil, farmácias e drogarias, serviços de saúde, supermercados, trabalho doméstico, atividades rurais e telesserviço.
Desde que o Supremo Tribunal Federal retirou o artigo 31 da Medida Provisória 927, que previa apenas uma atuação orientadora por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho durante a pandemia, a rotina de autuações foi retomada. Para manter a segurança de todos, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou o Ofício Circular SEI nº 1460, que especifica como deve ser o trabalho de fiscalização.
O documento prevê a realização de inspeções diretas ou indiretas, em situações de urgência ou prioritárias, de acordo com decisão da chefia de fiscalização. A exceção para essa determinação são as fiscalizações que envolvem medidas contra o novo coronavírus, que devem ser feitas sempre de forma direta, no local de trabalho. Além disso, será dada preferência à inspeção em empresas que possam trazer mais risco de exposição à Covid-19.
Outra iniciativa da SIT foi a criação do Gabinete Nacional da Inspeção do Trabalho para a Crise Covid-19, que desde abril vem discutindo questões relacionadas à organização e à atuação dos auditores durante a pandemia. “Como o contexto de exposição ao coronavírus é complexo, a Auditoria Fiscal do Trabalho cumpre sua função de orientar a sociedade sobre as medidas de prevenção necessárias para evitar ou diminuir os riscos de exposição à Covid-19”, afirmou a equipe técnica da Secretaria do Trabalho, em entrevista para a revista Proteção de junho deste ano.
Para controlar o avanço da Covid-19 nas empresas, é preciso redobrar a atenção com as orientações de Saúde e Segurança do Trabalho. A Sercon possui uma linha de serviços para minimizar as possibilidades de contaminação nos locais de trabalho e monitorar a saúde dos trabalhadores. Veja como podemos te ajudar: