Nova NR-5 inclui prevenção contra o assédio no trabalho
22 de setembro de 2023
Desde a sua criação, a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) estabelece a obrigatoriedade da formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, com a mudança publicada em março de 2023, ainda que a sigla CIPA permaneça inalterada, ela passa a significar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
A principal responsabilidade da CIPA sempre foi promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho; entretanto, ela agora inclui a prevenção ao assédio. Afinal, o assédio é considerado um problema sério que afeta a saúde emocional, psicológica e física dos colaboradores — principalmente das mulheres.
Neste artigo, vamos falar sobre a importância da mudança na NR-5 na prevenção do assédio e de que maneira a CIPA pode contribuir para um local de trabalho mais seguro e respeitoso para todos.
Objetivo da CIPA
A presença da CIPA é um elemento-chave na promoção de um ambiente seguro e saudável. Com a participação de representantes dos colaboradores e da empresa, ela ajuda a identificar as situações de risco e implementar medidas para evitar esses problemas.
O que mudou
Uma das principais novidades na atualização da NR-5 é a sua relação com o “Programa Emprega + Mulheres” (Lei n.º 14.457/2022). Aprovada em 21 de setembro de 2022, essa lei tem como finalidade proporcionar melhores condições de trabalho para viabilizar a permanência de mulheres nos quadros das empresas.
O medo de retaliações após a denúncia de um caso de assédio é um dos principais motivos responsáveis pelo afastamento de mulheres do mercado de trabalho.
Dessa maneira, além das ações de prevenção e cuidado com a saúde e segurança no ambiente de trabalho, agora a CIPA deve incluir ações de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Ações da CIPA na prevenção do assédio
Toda CIPA deve elaborar ações de proteção aos colaboradores de acordo com as medidas previstas na lei. Porém, com a atualização da NR-5, é obrigatória a inclusão das ações que citamos a seguir.
Novas regras de conduta
É importante que toda empresa reconheça os impactos do assédio sexual na saúde mental das mulheres, mantendo o foco das ações de prevenção no comportamento do assediador — principalmente quando a vítima for subordinada a ele.
Por isso, a criação de novas regras de conduta e políticas antiassédio é fundamental para a transformação da cultura organizacional. Essa mudança deve ser amplamente divulgada na empresa.
Identificação de situações de risco
Por meio de avaliações periódicas do ambiente de trabalho, a CIPA pode identificar áreas onde o assédio é mais provável de ocorrer. Isso permite a implementação de medidas preventivas antes que a situação se agrave.
Canais de denúncia
A CIPA pode estabelecer canais de denúncia confidenciais, permitindo que os colaboradores relatem casos de assédio sem medo de retaliação. O processo de acompanhamento deve incluir:
- Recebimento de denúncias anônimas;
- Apuração dos fatos;
- Aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência.
A criação desses procedimentos incentiva uma cultura de denúncia na empresa e ajuda a identificar problemas ocultos.
Conscientização e treinamento
A cada 12 meses, no mínimo, a CIPA deve promover ações de capacitação, de orientação e de sensibilização sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
A CIPA pode organizar sessões de conscientização e treinamento para colaboradores e gestores, abordando a importância do respeito mútuo, da diversidade e dos limites apropriados no ambiente de trabalho.
Como vimos, oferecer um ambiente saudável e seguro é uma responsabilidade que deve envolver todos na empresa. Para ajudá-la a alcançar melhores resultados, a Sercon oferece treinamentos e consultorias para qualificar ainda mais a sua CIPA.