Qual a importância dos exames periódicos?
Quando um funcionário é contratado, a empresa precisa encaminhá-lo a um médico do trabalho para realizar o exame admissional. Ao ser desligado, ele deve retornar para fazer o demissional. Não há questionamento sobre isso, pois essas práticas já estão sedimentadas na rotina das áreas administrativas. Apesar disso, muitos acabam se esquecendo de que é preciso monitorar a saúde do trabalhador mesmo entre um exame e outro.
Para isso existem os exames periódicos. Eles têm como objetivo prevenir e detectar possíveis doenças ocupacionais, ao avaliarem o nível dos riscos presentes no ambiente laboral e orientarem os funcionários com relação aos perigos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos a que eles estão submetidos.
Esse cuidado é essencial para determinar o nexo causal entre as atividades realizadas e as doenças apresentadas pelos trabalhadores. “Uma vez conhecido o nexo causal entre diversas manifestações de enfermidades e a exposição a determinados riscos, fica claro que, toda vez que se atua na eliminação ou neutralização desses riscos, está-se prevenindo uma doença ou impedindo o seu agravamento”, afirmam os pesquisadores Carlos Rebello e Marta Sortica no estudo Exame médico periódico de saúde, produzido na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Para isso, porém, é preciso planejar com antecedência. De acordo com o estudo da UFSC, o médico do trabalho é responsável por realizar um Programa de Exame Médico Periódico, levando em consideração as atividades insalubres, as consideradas penosas e as que colocam em risco a vida dos funcionários. Essa programação requer uma metodologia, um cronograma e um fluxograma que precisam ser seguidos e respeitados. “Assim, o médico examinador terá maior condição para observar os detalhes que exigem mais atenção”, orientam os pesquisadores.
Além disso, esse tipo de exame ajuda a monitorar possíveis riscos relacionados ao estilo de vida do trabalhador. Ele auxilia, por exemplo, a identificar hipertensão arterial, diabetes, obesidade e alterações nas taxas de colesterol. Muitas vezes, inclusive, essa é a única consulta médica que a pessoa faz em um ano, o que aumenta a responsabilidade do médico do trabalho em executar um bom atendimento.
Por isso, realizar os exames periódicos é tão importante para as empresas e para os trabalhadores. Além de promover melhores condições de saúde e garantir que os funcionários estejam aptos para o exercício de suas funções, ele também previne o risco de acidentes graves, reduz o absenteísmo e aumenta a satisfação para iniciar um novo dia de trabalho.
Prazos dos exames periódicos
As regras que as empresas devem seguir para realizar os exames ocupacionais estão descritas na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). São cinco tipos de exames, que devem compreender dois aspectos em comum: avaliação clínica, com anamnese e exame físico e mental; e exames complementares, de acordo com os termos elencados na NR. O que vai variar é a natureza de cada um e os prazos para realização.
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No caso dos exames periódicos, esse período varia de acordo com a idade, com a exposição a atividades de risco e com a presença de problemas de saúde prévios:
- Exposição a riscos ocupacionais ou portador de doenças crônicas: os exames devem ser realizados anualmente ou em intervalos menores – sob orientação do médico encarregado, sob negociação coletiva ou se houver notificação do agente da inspeção do trabalho. Já para trabalhadores expostos a condições hiperbáricas (ou seja, superiores à pressão atmosférica), é preciso seguir o Anexo 6 da NR 15, com intervalo máximo de seis meses para mergulhadores.
- Demais trabalhadores: a periodicidade é anual para os menores de 18 anos e para os maiores de 45 anos. Os demais devem realizar os exames a cada dois anos.
Atestado de Saúde Ocupacional
Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo uma para a empresa e outra para o empregado. Cabe ao profissional responsável pelo PCMSO arquivar todos esses materiais no prontuário clínico individual e mantê-los por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.
O documento final deverá conter os seguintes itens:
- Nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função.
- Riscos ocupacionais específicos existentes – ou a ausência deles.
- Procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido, exames complementares e as datas em que foram realizados.
- Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM.
- Declaração de aptidão ou inaptidão para a função.
- Nome do médico encarregado do exame e forma de contato.
- Data, assinatura e carimbo do médico encarregado do exame, acompanhado do número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Consequências para as empresas
Caso os exames não sejam realizados conforme previsto na legislação, as companhias podem ser punidas. Com a entrada em funcionamento do eSocial, a fiscalização pode ser ainda mais precisa quanto a essas irregularidades, que podem ser detectadas com maior facilidade.
- Deixar de elaborar o PCMSO: infração ao item 7.3.1 da NR 7, o que pode gerar uma multa de no mínimo R$ 1.431,00.
- Não realizar um exame obrigatório: se a avaliação não for feita no prazo correto e não constarem os itens listados neste post, a multa mínima é de R$ 716,00.
SST em dia
Ao seguir todas as recomendações acima, sua empresa não terá problemas com a legislação e ainda garantirá o bem-estar dos funcionários. E que tal contar com o apoio de uma empresa com experiência de mercado para realizar exames periódicos que realmente vão ajudar os trabalhadores? Com quase 30 anos na área de SST, a Sercon está atenta às suas necessidades e preparada para oferecer uma consultoria adaptada à realidade da sua empresa. Quer mais detalhes? Entre em contato com a gente!